quarta-feira, 16 de julho de 2008

As propostas do relatório pequenos produtores/produtos tradicionais

Propostas


1. A recomendação ao Governo e à Comissão Europeia para que seja dado carácter de urgência ao processo de alteração do regulamento (CE) n.º 852/2004, já iniciado com a aprovação em sede do Parlamento Europeu e em primeira leitura.

2. A criação de um sistema legal e regulamentar mais ágil, com prazos de resposta definidos, que permita aos pequenos produtores, ou em seu nome às autarquias locais ou às associações, a proposta junto dos serviços da Administração Pública, de derrogações dos regulamentos comunitários em causa.


3. Pese embora já existam alguns normativos que definam a pequena produção (cfr. Supra 2.3), a ponderação, no seio da Assembleia da República, para a elaboração de um diploma legal que clarifique as regras a aplicar ao fornecimento directo de pequenas quantidades, definindo ainda quer os parâmetros dessa dimensão, quer o respectivo licenciamento.

4. A criação de um sistema de informação simplificada aos cidadãos que lhes permita o acesso rápido, desburocratizado e próximo, das obrigações legais respeitantes à higiene e segurança alimentar. Sugere-se a elaboração de conteúdos (a colocar na Internet e em papel) com informação exaustiva sobre “o que fazer” na produção de produtos tradicionais e em respeito pelas regras de higiene e segurança alimentar;

5. A ponderação, no seio da Assembleia da República, para a elaboração de um diploma legal que defina um sistema de registo e controle de acreditação das empresas de consultadoria e formação na área da higiene e segurança alimentar;

6. A recomendação, no sentido de que o Governo actue no sentido da promoção da criação nas áreas de serviço e zonas de descanso das auto-estradas, de postos de informação que divulguem os produtos turísticos, locais e tradicionais, através de folhetos, mapas, roteiros, ou através de quiosques virtuais ou mesmo mostras.

7. O desenvolvimento de parcerias entre a administração central descentralizada do Estado as autarquias no sentido da existência nas autarquias e, nomeadamente, nos serviços veterinários municipais de serviços de informação, formação e aconselhamento para as actividades de produção de produtos tradicionais.

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