quinta-feira, 15 de março de 2007

Dia Mundial dos direitos do consumidor Jorge Seguro Sanches Intervenção em Plenário (more)

Veja o vídeo em:
http://www.youtube.com/watch?v=1lJgqXAQiBo
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Há 45 anos, no dia 15 de Março de 1962, John Kennedy, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, numa declaração ao Congresso norte-americano.
O direito à segurança, o direito à livre escolha, o direito a ser informado e o direito a ser ouvido.
Por essa razão, e desde essa data, no dia 15 de Março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.
Se é verdade que a declaração de Kennedy e mais tarde a declaração de 1985 da Assembleia Geral da ONU levaram ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores não deixa de ser menos verdade que o crescimento económico mundial e a globalização nos trouxeram novos e renovados desafios.
No nosso país, os direitos dos consumidores estão formalmente consagrados no artigo 60º da Constituição da República e na Lei da Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31.07, alterada pelo Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08.04).
O PS e os governos do PS têm, por outro lado, dado aos direitos dos consumidores uma prioridade evidente na agenda política do país.
Quem não se recorda, por exemplo, da determinação dos Governos do PS para que os portugueses tivessem direito à conta dos telefones descriminada e a uma diminuição do pagamento do seguro automóvel conforme a desvalorização dos veículos?
Hoje, estas batalhas ganhas parecem-nos um direito essencial dos consumidores mas que como recordarão exigiu dos governantes do PS a determinação que forçosamente tem de marcar as políticas de defesa do consumidor.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, dois anos de actividade do Governo levam-nos a concluir que: as políticas de defesa do consumidor voltaram a existir em Portugal, mas mais que isso ocupam um lugar central na política em Portugal, ajudando a relançar a confiança dos consumidores.

A criação da Agência de Segurança Alimentar e Económica – a ASAE - (Decreto-Lei nº237/2005, de 30 de Dezembro) é hoje uma realidade que finalmente e depois de anos de indefinição conseguiu congregar num único organismo as atribuições e competências dispersas por diversos serviços e organismos públicos, relacionadas com o controlo oficial dos géneros alimentícios, a fiscalização, avaliação e comunicação de riscos na cadeia alimentar, e a fiscalização do sector não alimentar.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,

Ao longo do pouco mais de um ano de actividade a ASAE actuou, na área da segurança alimentar, na restauração, padarias, pastelarias, lacticínios, lotas, matadouros, mercados abastecedores, hipermercados, refeitórios e cantinas escolares, empresas de catering, operadores e transportadores de produtos de origem animal e vegetal, incluindo vinhos e azeites

Para além do seu trabalho operacional, ao divulgar as suas actividades a ASAE mostrou ser, Senhoras e Senhores Deputados, um verdadeiro sujeito activo na prevenção e acção pedagógica junto dos agentes económicos e no reforço da confiança dos consumidores portugueses.

Mais que isso, os consumidores portugueses contam hoje, em todos os estabelecimentos de prestação de serviços ou de fornecimento de bens que tenham contacto com o público, de um Livro de Reclamações, proporcionando aos consumidores e aos utentes um mais fácil acesso ao direito de apresentar uma reclamação com o objectivo final de contribuir para a melhoria da qualidade do serviço prestado e para um mais eficaz exercício da cidadania. (decreto-lei n. 156/2005 de 15 de Setembro)

Estabeleceu-se um regime que fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações devidas em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. (decreto-lei n.º 83/2006 de 5 de Abril)

Estabeleceu-se a obrigatoriedade de indicação da TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) em todas as comunicações comerciais mesmo quando se anuncie o crédito como gratuito, sem juros ou se utilize na mensagem uma outra expressão equivalente. (Decreto – lei n. 86/2006 de 3 de Maio).

Definiu-se um regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento. Aproximando o tempo de estacionamento pago do tempo efectivamente utilizado. (decreto-lei 81/2006 de 4 de Abril)
Aprovou-se um regime relativo à data-valor de movimentos de depósitos à ordem e transferências bancárias efectuados em euros e ao seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário. Estabeleceu-se assim a data-valor de qualquer movimento de depósitos à ordem, isto é, a data a partir da qual a transferência se torna efectiva podendo a respectiva quantia ser movimentada pelo beneficiário, iniciando-se a eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito (Dec. Lei n. 18/2007 de 22/1).


Definiu-se um regime (o do Dec. Lei n.º 240/2006 de 22 de Dezembro) que fixa as regras do arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito para habitação, celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes.
O arredondamento da taxa de juro passou a ser obrigatoriamente ser feito à milésima, com regras definidas também para efeitos de contagem de juros, aplicada aos mencionados contratos, devendo a mesma resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.
Foi ainda reforçado o direito à informação dos consumidores tendo as instituições de crédito o dever de:
Informar clara e expressamente – e também nos sites Internet e nas comunicações omerciais - os seus clientes sobre o arredondamento efectuado, a taxa de juro aplicada e o respectivo indexante;

Aprovou-se, (através Decreto. Lei n. 51/2007 de 7 de Março) um regime que regula as práticas comerciais das instituições de crédito e assegura a transparência da informação por estas prestada no âmbito da celebração de contratos de crédito à habitação. Estabeleceu-se assim um conjunto de regras que visam contribuir para o aumento da transparência das relações entre as instituições bancárias e os seus clientes, aquando da celebração de um contrato de crédito para aquisição de habitação. (Decreto. Lei n. 51/2007 de 7 de Março
Assim,
- Foi fixado um valor da comissão a aplicar nas situações de amortização parcial ou total ou de transferência do crédito para outra instituição, a qual não pode ser superior a 0,5% a aplicar sobre o capital que é amortizado nos contratos celebrados no regime de taxa variável, e a 2% nos contratos celebrados no regime de taxa fixa;
- Determinou-se a proibição do débito de qualquer encargo ou despesa adicional pela realização das operações de amortização parcial ou total do contrato de crédito ou de transferência de crédito para outra instituição;

Aprovou-se um novo regime que regula as práticas comerciais com redução de preço praticadas nos estabelecimentos comerciais de vendas a retalho, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico (saldos e promoções).
Assim:
– Foram clarificadas e uniformizadas as regras gerais aplicáveis às vendas em saldos, promoções e liquidações de produtos;
–– Foi definido o conceito de “promoções” e clarifica-se as situações em que as mesmas se podem realizar e as regras a que estão sujeitas;

Para além destes aspectos, foi ainda garantido o direito à informação dos consumidores, nomeadamente no que respeita à venda de produtos com defeito reforçando-se os direitos do consumidor permitindo a utilização nas vendas com redução de preço dos meios de pagamento habitualmente disponíveis e a substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, mediante acordo com o comerciante.

São inúmeras, Senhoras e Senhores Deputados a acções de defesa do consumidor protagonizado pelo Governo:
a eliminação do controlo administrativo de preços de uma multiplicidade de bens e serviço, o regime de instalação e funcionamento dos serviços de bronzeamento artificial, o lançamento da discussão pública do Ante-projecto do Código do Consumidor, medidas relativas à prevenção do sobreendividamento – de entre as quais se destaca a criação do Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores, etc, etc. enfim dois anos muito diferentes dos anteriores, como reconhecerão.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Temos, como vimos até aqui muito orgulho pelo que até agora foi feito, mas ainda maior responsabilidade pelo que falta fazer. Claramente que os problemas e os desafios da política de defesa do consumidor de hoje são muito diferentes dos do inicio da declaração de Kennedy.
Nesse âmbito, os serviços Internet Banda Larga, no que diz respeito ao acesso, velocidade do serviço e facturação vão merecer a maior atenção do PS nos próximos meses. O projecto de regulamento do serviço cuja consulta pública terminou em Novembro último é uma oportunidade para defender com eficácia os consumidores portugueses e um serviço que as propostas do PS apontam como um dos novos serviços públicos essenciais, no projecto que discutiremos a seguir. As volumosas queixas dos consumidores nestas áreas indiciam que algo está mal e que carece de correcção em nome dos consumidores.

Garantidamente que os fornecedores do serviço de Internet devem informar clara e expressamente os seus clientes sobre a velocidade efectiva do serviço e a facturação

Por outro lado Senhoras e Senhores Deputados, o email é cada vez mais um elemento identificador do cidadão perante os outros pelo que apresentaremos brevemente um projecto no sentido de garantir mecanismos de portabilidade ou de garantia de manutenção do email para os cidadãos.

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O dia de hoje, 15 de Março, é um dia importante para os consumidores portugueses, a todos nós responsáveis políticos pelo nosso pais cabe-nos o papel de garantir que a defesa do consumidor seja verdadeiramente celebrada todos os dias.

Disse